T27-C-22Proposta-base: Convenção
Convenção Condominial
Destino: Capítulo IV - Da Administração do Condomínio · Cláusula 22 · Caput; compatibilizar arts. 6-E e demais remissões do Regulamento
T27 - Correções de referências e coerência. Conferir tecnicamente a identificação e o título da norma de manutenção, evitando confusão entre inspeção predial e plano de manutenção. Corrigir a referência normativa conforme o texto técnico aplicável, sem reproduzir conteúdo de norma ABNT não fornecida. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-C-48Proposta-base: Convenção
Convenção Condominial
Destino: Capítulo IX - Da Expansão e Criação de Novas Áreas Comuns · Cláusula 48 · §§ 2º a 4º
T27 - Correções de referências e coerência. Corrigir a classificação automática de transformação de espaços e os quóruns: obras úteis seguem maioria dos condôminos do art. 1.341, II, e acréscimos em áreas comuns têm disciplina do art. 1.342. Não tratar maioria dos presentes como regra universal nem dispensar autorização por limite financeiro. Compatibilizar cláusulas 7ª e 41 e artigo 245 do Regulamento. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-C-6Proposta-base: Convenção
Convenção Condominial
Destino: Capítulo II - Das Partes Comuns e Exclusivas · Cláusula 6ª · Caput
T27 - Correções de referências e coerência. Harmonizar a descrição das vagas comuns e rotativas, atualmente incluídas no grupo de partes exclusivas, com o registro e o memorial de incorporação. Não atribuir vagas individualizadas sem suporte documental. Compatibilizar cláusula 5ª e a disciplina de garagem. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-137Detalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção XX - Da Horta e Colheita do Villa · Artigo 137 · Duas ocorrências e parágrafos
T27 - Correções de referências e coerência. Consolidar as duas ocorrências de artigo 137 sobre horta, sem perder conteúdo pertinente, e atualizar índice e remissões. Compatibilizar o art. 139 com aprovação prévia de alteração relevante da destinação, sem atribuir autorização genérica à administração. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-156Detalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção XXIV - Dos Animais de Estimação · Artigo 156 · Caput; compatibilizar artigo 7, item 14
T27 - Correções de referências e coerência. Eliminar divergência entre limites de ruído do art. 156 e do art. 7, item 14. Unificar critérios após validação técnica e municipal, sem escolher automaticamente um número nem atribuir à norma limite não conferido. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-217Detalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção XXX - Da Sustentabilidade e do Meio Ambiente · Artigo 217 · Regra de atualização de sustentabilidade
T27 - Correções de referências e coerência. Conferir e corrigir a remissão ao art. 1.346 do Código Civil usada para aprovação por maioria/alteração de regras de sustentabilidade: esse artigo trata de seguro. Aplicar o fundamento e o procedimento da matéria, distinguindo atualização técnica obrigatória de alteração da Convenção ou Regulamento. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-243Detalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção XXXVI - Da Expansão e Criação de Novas Áreas Comuns · Artigo 243 · Caput
T27 - Correções de referências e coerência. Corrigir a remissão ao Capítulo XII da Convenção para expansão: a disciplina está no Capítulo IX. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-245Detalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção XXXVI - Da Expansão e Criação de Novas Áreas Comuns · Artigo 245 · Parágrafo único, alíneas a, b e c
T27 - Correções de referências e coerência. Compatibilizar classificação de obras e quóruns com a Convenção e os arts. 1.341 e 1.342 do Código Civil. Não aplicar maioria dos presentes universalmente a obras úteis ou acréscimos e não substituir aprovação prévia necessária por ratificação posterior. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-253Detalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção XXXVII - Dos Halls, Áreas de Circulação, Comunicação e TVs · Artigo 253 · § 5º e referências ao Conselho
T27 - Correções de referências e coerência. Adequar a referência a conselheiros fiscais sem disciplina correspondente ao Conselho Deliberativo proposto, distinguindo fiscalização das contas e competências da assembleia. Atualizar sistematicamente referências ao Conselho Consultivo para a estrutura aprovada, sem transformar parecer fiscal em aprovação pelo próprio síndico. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-263Detalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção XL - Das Infrações e Penalidades · Artigos 263-A e 268 · Remissões a valores de multa; demais remissões correlatas
T27 - Correções de referências e coerência. Corrigir as remissões que usam artigo 263 como fonte de valores/faixas de multa. Penalidades estão no art. 261; o 263 trata de notificação e o 263-A de reincidência. Revisar referências correlatas mantendo defesa e procedimento. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-3Detalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção II - Da Localização dos Espaços Comuns e Infraestrutura · Artigo 3 · Parágrafo único
T27 - Correções de referências e coerência. Corrigir a remissão ao § 1º da cláusula 4ª para nomenclatura das torres: a Convenção usa parágrafo único. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-34Detalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção VII - Da Mobilidade Elétrica · Artigo 34 · Caput e regra de atualização técnica
T27 - Correções de referências e coerência. Eliminar a remissão ao § 7º da cláusula 54, que não existe e cuja cláusula trata de resolução de conflitos. Inserir regra expressa de cumprimento de normas obrigatórias, distinguindo-as de mudanças discricionárias que exigem aprovação normativa/assemblear. A atualização técnica não autoriza o síndico a criar política ou despesa fora das alçadas. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-6CDetalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção III-A - Das Atribuições e Deveres do Síndico · Artigo 6-C · Caput
T27 - Correções de referências e coerência. Corrigir a remissão à cláusula 18 para atribuições do síndico: o dispositivo pertinente é a cláusula 17, na redação consolidada. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-6EDetalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção III-A - Das Atribuições e Deveres do Síndico · Artigo 6-E · Inciso I
T27 - Correções de referências e coerência. Corrigir a remissão à cláusula 23 para manutenção: o plano está na cláusula 22 da Convenção. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.
T27-R-6LDetalhamento vinculado: Regulamento Interno
Regulamento Interno
Destino: Seção III-A - Das Atribuições e Deveres do Síndico · Artigo 6-L · Inciso III
T27 - Correções de referências e coerência. Corrigir a remissão à cláusula 31 para destituição: a cláusula pertinente é a 30 da Convenção. Fundamento relacionado: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.341, 1.342, 1.346 e 1.348, conforme a referência. Fonte oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html . Correções de numeração e terminologia decorrem também da coerência dos próprios documentos; não são exigências legais de uma numeração específica.